Ficha de Edson Nogueira no TSE - 15/07/2008 às 15h26

por Inácio França (com pesquisa e colaboração de Anizio Silva, Gerrá Lima e outros; publicação simultânea com o Blog do Santinha)

Desde o meio da semana passada, trocávamos e-mails sobre a possível candidatura do presidente do Santa Cruz à vereador. Como a lista ainda não estava disponível nos sites oficiais do TRE e do TSE, decidimos esperar e especular.

No ano passado, muita se falava que ele planejava lançar a candidatura, que estava montando comitês em algumas comunidades e essas coisas que se fala sem ter certeza de nada.

Por trás de tudo, o apoio da deputada estadual Terezinha Nunes, do PSDB.

Eu, inclusive, cheguei a escrever que se candidatar era um direito de qualquer cidadão, mas o que ele não poderia ter feito era subordinar todas as decisões relativas ao destino do clube aos seus interesses políticos imediatos.

Com o fracasso de sua gestão, imaginava que seus delírios políticos tinham ido pro beleléu. Ontem, o TSE disponibilizou a lista dos candidatos aptos a disputar a eleição de outubro (confira a relação de registros de candidaturas no site do TSE). E o nome do senhor Edson Domingues Nogueira está lá, com declaração de bens e tudo mais que tem direito.

Assim, ficamos sabendo que Edinho tem uma casa em Olinda, avaliada em R$ 100 mil e uma S-10 no valor de R$ 40 mil. Mas isso é o que menos importa.

O que importa é que ele teve cara-de-pau (ou coragem, ou insanidade) suficiente para se lançar candidato.

Mais um erro de Edinho. Para nossa sorte, esse erro terá merecidas conseqüências negativas apenas para ele, não para o clube.

Acontece que o artigo 83 do novo estatuto (ou artigo 84 do estatuto anterior) não deixa dúvidas:

ARTIGO 83 - O Presidente do Executivo estará automaticamente destituído do cargo na hipótese de, não exercendo atividade político-partidária, vir a registrar candidatura a cargo eletivo para o Poder Legislativo ou para o Poder Executivo.

PARÁGRAFO 1º - Aplica-se o princípio estabelecido no “caput” deste artigo ao Presidente do Conselho Deliberativo, aos Presidentes das Comissões Patrimoniais e Fiscais, aos Diretores, assessores e funcionários

PARÁGRAFO 2º - Será passível de exclusão dos quadros sociais aquele que se utilizar da imagem, da marca, dos símbolos e dos hinos do Clube em campanhas políticas.

Não conheço qual o próximo procedimento para oficializar a destituição e providenciar a sucessão para Fred Arruda, mas tenho certeza que, agora, o presidente do Conselho Deliberativo e cão-de-guarda de Edinho não pode mais se omitir.

Adeus, Edinho. Não sentiremos saudades!