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	<title>Comentários sobre: Comunicado sobre a AGE</title>
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	<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 03:47:09 +0000</pubDate>
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		<title>Por: Felix</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/comunicado/comunicado-sobre-a-age/#comment-7123</link>
		<dc:creator>Felix</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 May 2008 13:28:21 +0000</pubDate>
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		<description>A minha grande torcida do SANTA CRUZ, nós com certeza temos muita força ainda, para colocar-mos o nosso glorioso SANTA CRUZ, no lugar que ele merece mais primeiro agente tem que afastar para bem longe estas pessoas que querem acabar com o nosso SANTA CRUZ, eu tenho certeza que nós ainda vamos chegar lá, vamos da as mãos e empurrar o SANTA CRUZ para frente, porque todos juntos conseguiremos levantar esta bandeira CORAL, saldaçoes para todos os tricolores, vamos para frente.

SANTA CRUZ O TIME DO CORAÇÃO.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A minha grande torcida do SANTA CRUZ, nós com certeza temos muita força ainda, para colocar-mos o nosso glorioso SANTA CRUZ, no lugar que ele merece mais primeiro agente tem que afastar para bem longe estas pessoas que querem acabar com o nosso SANTA CRUZ, eu tenho certeza que nós ainda vamos chegar lá, vamos da as mãos e empurrar o SANTA CRUZ para frente, porque todos juntos conseguiremos levantar esta bandeira CORAL, saldaçoes para todos os tricolores, vamos para frente.</p>
<p>SANTA CRUZ O TIME DO CORAÇÃO.</p>
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		<title>Por: Douglas</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/comunicado/comunicado-sobre-a-age/#comment-7118</link>
		<dc:creator>Douglas</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 May 2008 11:40:08 +0000</pubDate>
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		<description>Volta Jonas Alvarengaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Volta Jonas Alvarengaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa</p>
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	</item>
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		<title>Por: Anderson Seabra</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/comunicado/comunicado-sobre-a-age/#comment-6996</link>
		<dc:creator>Anderson Seabra</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 May 2008 13:21:27 +0000</pubDate>
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		<description>ASSEMBLÉIA CONFIRMADA!!!

COMPAREÇA HOJE À SEDE SOCIAL DO ARRUDA, A PARTIR DAS 15:50H, LEVE SUA BANDEIRA, SUA CAMISA, SUA IDENTIFICAÇÃO. CONVOQUE TODOS TRICOLORES QUE VOCÊ CONHECE.
PARTICIPE. HOJE É DIA DE CLÁSSICO.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ASSEMBLÉIA CONFIRMADA!!!</p>
<p>COMPAREÇA HOJE À SEDE SOCIAL DO ARRUDA, A PARTIR DAS 15:50H, LEVE SUA BANDEIRA, SUA CAMISA, SUA IDENTIFICAÇÃO. CONVOQUE TODOS TRICOLORES QUE VOCÊ CONHECE.<br />
PARTICIPE. HOJE É DIA DE CLÁSSICO.</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: MARCELO BARBOSA</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/comunicado/comunicado-sobre-a-age/#comment-6968</link>
		<dc:creator>MARCELO BARBOSA</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 May 2008 22:39:06 +0000</pubDate>
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		<description>É impressionante como nossa democracia é capenga. A Assembléia Extraordinária convocada foi totalmente convocada por quem poderia convocá-la, para tratar de interesses próprios de uma agremiação do qual fazem partes como sócios e seus direitos de sócios devem ser respeitados, independente do resultado que será atingido, pois entende-se serem estes os legítimos donos do clube, e até aqueles que têm o encargo da administração do que é de terceiros devem se curvar a vontade destes e bem mais quando amparados por seu próprio estatuto, que neste caso é soberano, deste que não fira as leis pátrias. Diante disso, não e nunca deveremos desanimar, o SANTA CRUZ é do seu torcedor em qualquer circunstância, a ele se deve respeito e consideração. A vontade da massa está estanpada no eco das ruas e, somente aqueles que pensam que são maiores ou melhores por ostentar um título pensam que não serão atingidos pela vontade da massa tricolor. Sr. Edson &#38; Cia Ltda a hora de vcs vai chegar, e por favor não voltem nunca mais. Que Deus abençõe este movimento. EU SOU SANTA CRUZ DE CORPO E ALMA E SEREI SEMPRE DE CORAÇÃO.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É impressionante como nossa democracia é capenga. A Assembléia Extraordinária convocada foi totalmente convocada por quem poderia convocá-la, para tratar de interesses próprios de uma agremiação do qual fazem partes como sócios e seus direitos de sócios devem ser respeitados, independente do resultado que será atingido, pois entende-se serem estes os legítimos donos do clube, e até aqueles que têm o encargo da administração do que é de terceiros devem se curvar a vontade destes e bem mais quando amparados por seu próprio estatuto, que neste caso é soberano, deste que não fira as leis pátrias. Diante disso, não e nunca deveremos desanimar, o SANTA CRUZ é do seu torcedor em qualquer circunstância, a ele se deve respeito e consideração. A vontade da massa está estanpada no eco das ruas e, somente aqueles que pensam que são maiores ou melhores por ostentar um título pensam que não serão atingidos pela vontade da massa tricolor. Sr. Edson &amp; Cia Ltda a hora de vcs vai chegar, e por favor não voltem nunca mais. Que Deus abençõe este movimento. EU SOU SANTA CRUZ DE CORPO E ALMA E SEREI SEMPRE DE CORAÇÃO.</p>
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		<title>Por: tricolor arretado</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/comunicado/comunicado-sobre-a-age/#comment-6967</link>
		<dc:creator>tricolor arretado</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 May 2008 16:46:58 +0000</pubDate>
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		<description>O osso ainda está bem suculento para os urubus ainda o estarem  roendo. Como é que estes incompetentes ainda se encontram onde estão? como é que uma incompetência tão grande ainda se mantém de pé?como é que esta corja está no poder? "eles só estão porque nós estamos ainda muito indolentes e aceitamos esse nível de incompetência. Mas vamos com fé que vamos chutar esses urubus que estão querendo transformar o grande tricolor em carniça.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O osso ainda está bem suculento para os urubus ainda o estarem  roendo. Como é que estes incompetentes ainda se encontram onde estão? como é que uma incompetência tão grande ainda se mantém de pé?como é que esta corja está no poder? &#8220;eles só estão porque nós estamos ainda muito indolentes e aceitamos esse nível de incompetência. Mas vamos com fé que vamos chutar esses urubus que estão querendo transformar o grande tricolor em carniça.</p>
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	<item>
		<title>Por: Paulo Aguiar</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/comunicado/comunicado-sobre-a-age/#comment-6966</link>
		<dc:creator>Paulo Aguiar</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 May 2008 02:39:26 +0000</pubDate>
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		<description>Vamos lá Fred. A luta continua!
Levamos um golpe, perdemos uma batalha, mas não a guerra!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos lá Fred. A luta continua!<br />
Levamos um golpe, perdemos uma batalha, mas não a guerra!</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio Belmino</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/comunicado/comunicado-sobre-a-age/#comment-6964</link>
		<dc:creator>Fábio Belmino</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 May 2008 01:28:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.torcedorcoral.com/?p=685#comment-6964</guid>
		<description>O *** diminutivo encontra seus meios e seus pares para tentar manter seu regime ditatorial pautado na incompetencia, mentira e falcatrua, porém a massa Cooral não permitirá sob hipótese alguma a permanencia de um cárater tão podre a frente do seu executivo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O *** diminutivo encontra seus meios e seus pares para tentar manter seu regime ditatorial pautado na incompetencia, mentira e falcatrua, porém a massa Cooral não permitirá sob hipótese alguma a permanencia de um cárater tão podre a frente do seu executivo.</p>
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		<title>Por: Robson/Piauí</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/comunicado/comunicado-sobre-a-age/#comment-6963</link>
		<dc:creator>Robson/Piauí</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 May 2008 00:12:43 +0000</pubDate>
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		<description>Fred Arruda tem razão, a reunião de vários réus ou autores no processo denomina-se litisconsórcio. Lei o texto abaixo bastante didático, sobre a exigência legal da citação de todos os réus para a efetiva viabilização da decisão judicial.

Contagem de prazo, em razão da disposição no art. 49 CPC.

Seguindo a orientação do art. 48 CPC, em que preceitua a autonomia e independência dos litisconsortes, o legislador ordenou o seguinte artigo: “Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos”.

Como cada litisconsorte é independente e tem autonomia processual, pode então, dar andamento ao processo, promovendo os atos que entender necessários, bem como ser intimado de todos os atos referente ao processo litisconsorcial.

O prazo para que o réu apresente sua resposta (contestação, reconvenção ou exceção) é de 15 dias, a contar da citação válidaA necessidade de saber quanto ao prazo que envolve os litisconsortes não apresenta dúvidas ou polêmicas relevantes.

O art. 191 do CPC é claro em afirmar que: “quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”. Assim, preliminarmente, verifica-se que há a necessidade de procuradores distintos para a dobra do prazo. A expressão “contestar” abrange a Resposta do réu, já a expressão “falar nos autos”, compreende todas as manifestações processuais, inclusive contra-razões de recurso e sustentação oral nos tribunais. Assim tem entendido nossos Tribunais:

“Se os litisconsortes tiverem procuradores diferentes, mesmo que sejam advogados sócios ou companheiros do mesmo escritório de advocacia, têm o direito ao benefício de prazo do CPC 191.” (RT 565/86). No mesmo sentido: JTACivSP 112/403.

“Ainda que apenas um dos litisconsortes tenha interposto recurso, se os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, àquele que recorreu se aplica o CPC 191″ (RTJ 121/182). No mesmo sentido: RTJ117/875; 95/1138; STF-RT 598/262; STJ-RT 683/190.

Entretanto, o prazo em dobro, ora mencionado, não se aplicam aos: fixados pelo juiz; não incidem em embargos do devedor, que possuirá apenas o prazo de 10 dias; nem são cumulativos ao prazo especial da Fazenda Pública ou do Parquet (188 do CPC).

Em regra, quanto à contagem dos prazos, obedece-se o que normatiza os artigos 177 a 192 do CPC, atentando-se ao art. 191 e não excluindo, ainda, os demais prazos abordados no mesmo Codex. Assim, exemplificando, o prazo para que o réu apresente sua resposta (contestação, reconvenção ou exceção) é de 15 dias, a contar da citação válida.

No caso de Litisconsórcio Passivo, o prazo inicia-se a partir da juntada do último aviso de recebimento da citação, se feita pelo Correio, ou da última Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, se citado por mandado, ou ainda, do encerramento do último edital, se citado por edital. O prazo é único e comum a todos os litisconsortes segundo o art. 298 do CPC.

Destarte, verifica-se a obrigatoriedade de cada litisconsorte dar andamento no feito independente da ação ou inércia dos demais litisconsortes. Deve o juízo promover a intimação pessoal de cada litisconsorte quando necessário,… de todos os atos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fred Arruda tem razão, a reunião de vários réus ou autores no processo denomina-se litisconsórcio. Lei o texto abaixo bastante didático, sobre a exigência legal da citação de todos os réus para a efetiva viabilização da decisão judicial.</p>
<p>Contagem de prazo, em razão da disposição no art. 49 CPC.</p>
<p>Seguindo a orientação do art. 48 CPC, em que preceitua a autonomia e independência dos litisconsortes, o legislador ordenou o seguinte artigo: “Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos”.</p>
<p>Como cada litisconsorte é independente e tem autonomia processual, pode então, dar andamento ao processo, promovendo os atos que entender necessários, bem como ser intimado de todos os atos referente ao processo litisconsorcial.</p>
<p>O prazo para que o réu apresente sua resposta (contestação, reconvenção ou exceção) é de 15 dias, a contar da citação válidaA necessidade de saber quanto ao prazo que envolve os litisconsortes não apresenta dúvidas ou polêmicas relevantes.</p>
<p>O art. 191 do CPC é claro em afirmar que: “quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”. Assim, preliminarmente, verifica-se que há a necessidade de procuradores distintos para a dobra do prazo. A expressão “contestar” abrange a Resposta do réu, já a expressão “falar nos autos”, compreende todas as manifestações processuais, inclusive contra-razões de recurso e sustentação oral nos tribunais. Assim tem entendido nossos Tribunais:</p>
<p>“Se os litisconsortes tiverem procuradores diferentes, mesmo que sejam advogados sócios ou companheiros do mesmo escritório de advocacia, têm o direito ao benefício de prazo do CPC 191.” (RT 565/86). No mesmo sentido: JTACivSP 112/403.</p>
<p>“Ainda que apenas um dos litisconsortes tenha interposto recurso, se os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, àquele que recorreu se aplica o CPC 191″ (RTJ 121/182). No mesmo sentido: RTJ117/875; 95/1138; STF-RT 598/262; STJ-RT 683/190.</p>
<p>Entretanto, o prazo em dobro, ora mencionado, não se aplicam aos: fixados pelo juiz; não incidem em embargos do devedor, que possuirá apenas o prazo de 10 dias; nem são cumulativos ao prazo especial da Fazenda Pública ou do Parquet (188 do CPC).</p>
<p>Em regra, quanto à contagem dos prazos, obedece-se o que normatiza os artigos 177 a 192 do CPC, atentando-se ao art. 191 e não excluindo, ainda, os demais prazos abordados no mesmo Codex. Assim, exemplificando, o prazo para que o réu apresente sua resposta (contestação, reconvenção ou exceção) é de 15 dias, a contar da citação válida.</p>
<p>No caso de Litisconsórcio Passivo, o prazo inicia-se a partir da juntada do último aviso de recebimento da citação, se feita pelo Correio, ou da última Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, se citado por mandado, ou ainda, do encerramento do último edital, se citado por edital. O prazo é único e comum a todos os litisconsortes segundo o art. 298 do CPC.</p>
<p>Destarte, verifica-se a obrigatoriedade de cada litisconsorte dar andamento no feito independente da ação ou inércia dos demais litisconsortes. Deve o juízo promover a intimação pessoal de cada litisconsorte quando necessário,… de todos os atos.</p>
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