10 mai
Caros Torcedores do Santa Cruz,
Fomos surpreendidos hoje com a notícia nos jornais e rádios sobre a suspensão da Assembléia Geral Extraordinária marcada para a próxima terça-feira na sede do Santa Cruz. Temos a dizer o seguinte:
1 - Nenhum de nós (419 sócios que fizeram a convocação da Assembléia) foi ainda citado por algum oficial de justiça. Assim como o Santa Cruz diz que ainda não sabe da liberação pela Justiça do Trabalho do atleta Thiago Capixaba (haja incompetência!) por não ter sido formalmente comunicado, nós também não fomos formalmente comunicados da infeliz e famigerada decisão do desembargador.
2 - As justificativas do desembargador Dr. Silvio Beltrão são juridicamente equivocadas, para não dizer lamentáveis. Sequer se deu ao direito de ler o estatuto do clube (por sinal novo e aprovado na atual gestão) e os editais de convocação da Assembléia.
3 - Entendemos que a Assembléia está mantida, visto não haver tempo hábil para comunicação aos sócios que convocaram a mesma.
4 - Nessa terça-feira, tomaremos o cuidado de assegurar pelos meios jurídicos cabíveis a realização da Assembléia. Fiquem certos e tranqüilos, pois não abriremos mão do nosso direito, sempre dentro da ordem, paz e legalidade.
Mantenham a mobilização e vamos à luta por melhores dias pro nosso Santa Cruz. Mantenham-se antenados no Blog do Santinha e Torcedor Coral e no programa diário das 12:00h às 13:00h na rádio Capibaribe, pois estaremos informando qualquer novidade.
Saudações Tricolores,
Fred Arruda
"A forma de compor os nomes antes do projeto e sem o amplo conhecimento de todos nós é, no mínimo, um começo com métodos não muito diferente dos atuais, e os quais não concordamos."
Adriano Lucena, sobre a chapa da oposição, na seção de comentários do artigo Política, fúria, amor e ódio.




8 Comentários para "Comunicado sobre a AGE"
Fred Arruda tem razão, a reunião de vários réus ou autores no processo denomina-se litisconsórcio. Lei o texto abaixo bastante didático, sobre a exigência legal da citação de todos os réus para a efetiva viabilização da decisão judicial.
Contagem de prazo, em razão da disposição no art. 49 CPC.
Seguindo a orientação do art. 48 CPC, em que preceitua a autonomia e independência dos litisconsortes, o legislador ordenou o seguinte artigo: “Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos”.
Como cada litisconsorte é independente e tem autonomia processual, pode então, dar andamento ao processo, promovendo os atos que entender necessários, bem como ser intimado de todos os atos referente ao processo litisconsorcial.
O prazo para que o réu apresente sua resposta (contestação, reconvenção ou exceção) é de 15 dias, a contar da citação válidaA necessidade de saber quanto ao prazo que envolve os litisconsortes não apresenta dúvidas ou polêmicas relevantes.
O art. 191 do CPC é claro em afirmar que: “quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”. Assim, preliminarmente, verifica-se que há a necessidade de procuradores distintos para a dobra do prazo. A expressão “contestar” abrange a Resposta do réu, já a expressão “falar nos autos”, compreende todas as manifestações processuais, inclusive contra-razões de recurso e sustentação oral nos tribunais. Assim tem entendido nossos Tribunais:
“Se os litisconsortes tiverem procuradores diferentes, mesmo que sejam advogados sócios ou companheiros do mesmo escritório de advocacia, têm o direito ao benefício de prazo do CPC 191.” (RT 565/86). No mesmo sentido: JTACivSP 112/403.
“Ainda que apenas um dos litisconsortes tenha interposto recurso, se os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, àquele que recorreu se aplica o CPC 191″ (RTJ 121/182). No mesmo sentido: RTJ117/875; 95/1138; STF-RT 598/262; STJ-RT 683/190.
Entretanto, o prazo em dobro, ora mencionado, não se aplicam aos: fixados pelo juiz; não incidem em embargos do devedor, que possuirá apenas o prazo de 10 dias; nem são cumulativos ao prazo especial da Fazenda Pública ou do Parquet (188 do CPC).
Em regra, quanto à contagem dos prazos, obedece-se o que normatiza os artigos 177 a 192 do CPC, atentando-se ao art. 191 e não excluindo, ainda, os demais prazos abordados no mesmo Codex. Assim, exemplificando, o prazo para que o réu apresente sua resposta (contestação, reconvenção ou exceção) é de 15 dias, a contar da citação válida.
No caso de Litisconsórcio Passivo, o prazo inicia-se a partir da juntada do último aviso de recebimento da citação, se feita pelo Correio, ou da última Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, se citado por mandado, ou ainda, do encerramento do último edital, se citado por edital. O prazo é único e comum a todos os litisconsortes segundo o art. 298 do CPC.
Destarte, verifica-se a obrigatoriedade de cada litisconsorte dar andamento no feito independente da ação ou inércia dos demais litisconsortes. Deve o juízo promover a intimação pessoal de cada litisconsorte quando necessário,… de todos os atos.
O *** diminutivo encontra seus meios e seus pares para tentar manter seu regime ditatorial pautado na incompetencia, mentira e falcatrua, porém a massa Cooral não permitirá sob hipótese alguma a permanencia de um cárater tão podre a frente do seu executivo.
Vamos lá Fred. A luta continua!
Levamos um golpe, perdemos uma batalha, mas não a guerra!
O osso ainda está bem suculento para os urubus ainda o estarem roendo. Como é que estes incompetentes ainda se encontram onde estão? como é que uma incompetência tão grande ainda se mantém de pé?como é que esta corja está no poder? “eles só estão porque nós estamos ainda muito indolentes e aceitamos esse nível de incompetência. Mas vamos com fé que vamos chutar esses urubus que estão querendo transformar o grande tricolor em carniça.
É impressionante como nossa democracia é capenga. A Assembléia Extraordinária convocada foi totalmente convocada por quem poderia convocá-la, para tratar de interesses próprios de uma agremiação do qual fazem partes como sócios e seus direitos de sócios devem ser respeitados, independente do resultado que será atingido, pois entende-se serem estes os legítimos donos do clube, e até aqueles que têm o encargo da administração do que é de terceiros devem se curvar a vontade destes e bem mais quando amparados por seu próprio estatuto, que neste caso é soberano, deste que não fira as leis pátrias. Diante disso, não e nunca deveremos desanimar, o SANTA CRUZ é do seu torcedor em qualquer circunstância, a ele se deve respeito e consideração. A vontade da massa está estanpada no eco das ruas e, somente aqueles que pensam que são maiores ou melhores por ostentar um título pensam que não serão atingidos pela vontade da massa tricolor. Sr. Edson & Cia Ltda a hora de vcs vai chegar, e por favor não voltem nunca mais. Que Deus abençõe este movimento. EU SOU SANTA CRUZ DE CORPO E ALMA E SEREI SEMPRE DE CORAÇÃO.
ASSEMBLÉIA CONFIRMADA!!!
COMPAREÇA HOJE À SEDE SOCIAL DO ARRUDA, A PARTIR DAS 15:50H, LEVE SUA BANDEIRA, SUA CAMISA, SUA IDENTIFICAÇÃO. CONVOQUE TODOS TRICOLORES QUE VOCÊ CONHECE.
PARTICIPE. HOJE É DIA DE CLÁSSICO.
Volta Jonas Alvarengaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
A minha grande torcida do SANTA CRUZ, nós com certeza temos muita força ainda, para colocar-mos o nosso glorioso SANTA CRUZ, no lugar que ele merece mais primeiro agente tem que afastar para bem longe estas pessoas que querem acabar com o nosso SANTA CRUZ, eu tenho certeza que nós ainda vamos chegar lá, vamos da as mãos e empurrar o SANTA CRUZ para frente, porque todos juntos conseguiremos levantar esta bandeira CORAL, saldaçoes para todos os tricolores, vamos para frente.
SANTA CRUZ O TIME DO CORAÇÃO.
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