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	<title>Comentários sobre: Dentro e fora dos muros do Arruda</title>
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	<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 03:01:24 +0000</pubDate>
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		<title>Por: insatisfeito</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/artigo/dentro-e-fora-dos-muros-do-arruda/#comment-6701</link>
		<dc:creator>insatisfeito</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Apr 2008 12:13:26 +0000</pubDate>
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		<description>ARTIGO 82 - Ao Presidente do Executivo compete:

I - poder criar o departamento de jovens com mesmo número de diretores determinado pelo artigo 77, a fim de desempenharem a função de assistentes dos Departamentos, proporcionando ao Clube uma renovação diretiva;

II - admitir, punir e excluir sócios;

III - contratar para os diversos setores de esportes, instrutores e técnicos comprovada experiência;

IV - executar atos administrativos mediante autorização escrita e sucessivamente numerada, ainda que tenha caráter reservado, sobretudo se os seus efeitos repercutirem na posição financeira das obrigações sociais;

V - divulgar os atos administrativos e as notas oficiais;

VI - fiscalizar todos os departamentos e dependências do Clube, bem como os serviços a cargo do Executivo;

VII - apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo, para apreciação: relatório social e esportivo; relatório administrativo, econômico e financeiro do Clube, além das demonstrações contábeis, todos relativos ao seu mandato, anexados a estes, parecer da Comissão Fiscal;

VIII - decidir sobre os programas desportivos e sociais, propostos pelos respectivos diretores;

IX - solicitar autorização ao Conselho Deliberativo para aquisição de títulos de crédito público;

X - resolver quanto a contratos e ajustes necessários ao Clube, ressalvado o que dispõe o artigo 87, deste Estatuto, quanto ao patrimônio imobiliário do Clube;

XI - decidir a respeito da cessão ou arrendamento de qualquer dependência do Clube com a anuência do Conselho Deliberativo, ouvida a Comissão Patrimonial, salvo os casos que não importem períodos maiores que 15 (quinze) dias e habitualidade;

XII - convocar o Conselho Deliberativo e as Comissões Patrimoniais e Fiscais, em caso de necessidade;

XIII - indicar ao Conselho Deliberativo os nomes dos sócios que se tornaram merece dores do título de Benemérito, com a devida justificação;

XIV - organizar a proposta orçamentária de cada ano e enviá-la ao Conselho Deliberativo para apreciação, ouvida a Comissão Fiscal;

XV - dirigir e administrar os trabalhos e bens do Clube, zelando pelos seus interesses, promovendo o seu engrandecimento;

XVI - sugerir ao Conselho Deliberativo a abertura de créditos extraordinários e suplementares ao orçamento aprovado, ouvida a Comissão Fiscal, bem como a apreciação dos que forem abertos em regime de urgência;

XVII - estudar a conveniência da aquisição de imóveis, por recomendação da Comissão Patrimonial, submetendo-a a aprovação do Conselho Deliberativo;

XVIII - autorizar o registro oficial dos sócios-atletas, quando propostos pelos respectivos diretores de departamentos, nas federações a que o Clube for filiado;

XIX - manter a ordem e a disciplina internas, com a máxima energia;

XX - submeter à apreciação da Comissão Fiscal os balancetes mensais, que deverão ser expedidos pela Tesouraria em no máximo 120 (cento e vinte) dias e depois publicá-los nas dependências do Clube;

XXI - prestar a todos os demais poderes do Clube os esclarecimentos que forem solicitados;

XXII - representar o Clube em juízo e em suas relações com terceiros, de acordo com os dispositivos do Código Civil Brasileiro. Quando essa representação for relacionada com contratos pertinentes aos bens imóveis, será exercida em conjunto com o Presidente da Comissão Patrimonial;

XXIII - nomear os diretores-adjuntos, em face da indicação dos respectivos diretores;

XXIV - nomear os representantes do Clube junto às federações a que esteja filiado e bem assim os que forem necessários a representação externa, no país ou no exterior;

XXV - autorizar as despesas ordinariamente orçadas e as extraordinárias de imediata necessidade, submetendo a última à apreciação do Conselho Deliberativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

XXVI - visar com o Tesoureiro todos os documentos atinentes à tesouraria, e com ele assinar os cheques;

XXVII - rubricar todos os livros destinados ao serviço do Clube;

XXVIII - assinar todos os contratos, ajustes e demais documentos de igual natureza, ressalvado o disposto no item XXII do presente artigo;

XXIX - assinar correspondência que julgue de maior relevância ou significação social;

XXX - publicar, em jornal de grande circulação, até o último dia do mês de abril, as demonstrações financeiras na forma definida pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976, após terem sido analisadas por auditores independentes.


ARTIGO 83 - O Presidente do Executivo estará automaticamente destituído do cargo na hipótese de, não exercendo atividade político-partidária, vir a registrar candidatura a cargo eletivo para o Poder Legislativo ou para o Poder Executivo.

PARÁGRAFO 1º - Aplica-se o princípio estabelecido no “caput” deste artigo ao Presidente do Conselho Deliberativo, aos Presidentes das Comissões Patrimoniais e Fiscais, aos Diretores, assessores e funcionários.


PARÁGRAFO 2º - Será passível de exclusão dos quadros sociais aquele que se utilizar da imagem, da marca, dos símbolos e dos hinos do Clube em campanhas políticas.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ARTIGO 82 - Ao Presidente do Executivo compete:</p>
<p>I - poder criar o departamento de jovens com mesmo número de diretores determinado pelo artigo 77, a fim de desempenharem a função de assistentes dos Departamentos, proporcionando ao Clube uma renovação diretiva;</p>
<p>II - admitir, punir e excluir sócios;</p>
<p>III - contratar para os diversos setores de esportes, instrutores e técnicos comprovada experiência;</p>
<p>IV - executar atos administrativos mediante autorização escrita e sucessivamente numerada, ainda que tenha caráter reservado, sobretudo se os seus efeitos repercutirem na posição financeira das obrigações sociais;</p>
<p>V - divulgar os atos administrativos e as notas oficiais;</p>
<p>VI - fiscalizar todos os departamentos e dependências do Clube, bem como os serviços a cargo do Executivo;</p>
<p>VII - apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo, para apreciação: relatório social e esportivo; relatório administrativo, econômico e financeiro do Clube, além das demonstrações contábeis, todos relativos ao seu mandato, anexados a estes, parecer da Comissão Fiscal;</p>
<p>VIII - decidir sobre os programas desportivos e sociais, propostos pelos respectivos diretores;</p>
<p>IX - solicitar autorização ao Conselho Deliberativo para aquisição de títulos de crédito público;</p>
<p>X - resolver quanto a contratos e ajustes necessários ao Clube, ressalvado o que dispõe o artigo 87, deste Estatuto, quanto ao patrimônio imobiliário do Clube;</p>
<p>XI - decidir a respeito da cessão ou arrendamento de qualquer dependência do Clube com a anuência do Conselho Deliberativo, ouvida a Comissão Patrimonial, salvo os casos que não importem períodos maiores que 15 (quinze) dias e habitualidade;</p>
<p>XII - convocar o Conselho Deliberativo e as Comissões Patrimoniais e Fiscais, em caso de necessidade;</p>
<p>XIII - indicar ao Conselho Deliberativo os nomes dos sócios que se tornaram merece dores do título de Benemérito, com a devida justificação;</p>
<p>XIV - organizar a proposta orçamentária de cada ano e enviá-la ao Conselho Deliberativo para apreciação, ouvida a Comissão Fiscal;</p>
<p>XV - dirigir e administrar os trabalhos e bens do Clube, zelando pelos seus interesses, promovendo o seu engrandecimento;</p>
<p>XVI - sugerir ao Conselho Deliberativo a abertura de créditos extraordinários e suplementares ao orçamento aprovado, ouvida a Comissão Fiscal, bem como a apreciação dos que forem abertos em regime de urgência;</p>
<p>XVII - estudar a conveniência da aquisição de imóveis, por recomendação da Comissão Patrimonial, submetendo-a a aprovação do Conselho Deliberativo;</p>
<p>XVIII - autorizar o registro oficial dos sócios-atletas, quando propostos pelos respectivos diretores de departamentos, nas federações a que o Clube for filiado;</p>
<p>XIX - manter a ordem e a disciplina internas, com a máxima energia;</p>
<p>XX - submeter à apreciação da Comissão Fiscal os balancetes mensais, que deverão ser expedidos pela Tesouraria em no máximo 120 (cento e vinte) dias e depois publicá-los nas dependências do Clube;</p>
<p>XXI - prestar a todos os demais poderes do Clube os esclarecimentos que forem solicitados;</p>
<p>XXII - representar o Clube em juízo e em suas relações com terceiros, de acordo com os dispositivos do Código Civil Brasileiro. Quando essa representação for relacionada com contratos pertinentes aos bens imóveis, será exercida em conjunto com o Presidente da Comissão Patrimonial;</p>
<p>XXIII - nomear os diretores-adjuntos, em face da indicação dos respectivos diretores;</p>
<p>XXIV - nomear os representantes do Clube junto às federações a que esteja filiado e bem assim os que forem necessários a representação externa, no país ou no exterior;</p>
<p>XXV - autorizar as despesas ordinariamente orçadas e as extraordinárias de imediata necessidade, submetendo a última à apreciação do Conselho Deliberativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.</p>
<p>XXVI - visar com o Tesoureiro todos os documentos atinentes à tesouraria, e com ele assinar os cheques;</p>
<p>XXVII - rubricar todos os livros destinados ao serviço do Clube;</p>
<p>XXVIII - assinar todos os contratos, ajustes e demais documentos de igual natureza, ressalvado o disposto no item XXII do presente artigo;</p>
<p>XXIX - assinar correspondência que julgue de maior relevância ou significação social;</p>
<p>XXX - publicar, em jornal de grande circulação, até o último dia do mês de abril, as demonstrações financeiras na forma definida pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976, após terem sido analisadas por auditores independentes.</p>
<p>ARTIGO 83 - O Presidente do Executivo estará automaticamente destituído do cargo na hipótese de, não exercendo atividade político-partidária, vir a registrar candidatura a cargo eletivo para o Poder Legislativo ou para o Poder Executivo.</p>
<p>PARÁGRAFO 1º - Aplica-se o princípio estabelecido no “caput” deste artigo ao Presidente do Conselho Deliberativo, aos Presidentes das Comissões Patrimoniais e Fiscais, aos Diretores, assessores e funcionários.</p>
<p>PARÁGRAFO 2º - Será passível de exclusão dos quadros sociais aquele que se utilizar da imagem, da marca, dos símbolos e dos hinos do Clube em campanhas políticas.</p>
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	<item>
		<title>Por: insatisfeito</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/artigo/dentro-e-fora-dos-muros-do-arruda/#comment-6700</link>
		<dc:creator>insatisfeito</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Apr 2008 12:01:33 +0000</pubDate>
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		<description>ARTIGO 50 - Perderá o mandato o Conselheiro que, sem causa justificada:

a) deixar de pagar a contribuição mensal a que está sujeito, por 03 (três) meses consecutivos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ARTIGO 50 - Perderá o mandato o Conselheiro que, sem causa justificada:</p>
<p>a) deixar de pagar a contribuição mensal a que está sujeito, por 03 (três) meses consecutivos.</p>
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		<title>Por: insatisfeito</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/artigo/dentro-e-fora-dos-muros-do-arruda/#comment-6699</link>
		<dc:creator>insatisfeito</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Apr 2008 11:58:03 +0000</pubDate>
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		<description>ARTIGO 22 - O sócio que infringir dispositivo deste Estatuto será punido pelo Executivo sempre na seguinte ordem: advertência; suspensão de até 90 (noventa) dias, em caso de reincidência da mesma infração; exclusão do quadro social, na segunda reincidência da mesma infração; multa.

PARÁGRAFO 1º - A suspensão do sócio não o isenta do pagamento da contribuição social, privando-o, porém, dos direitos concedidos por este Estatuto.


PARÁGRAFO 2º - A pena de multa será imposta a título de indenização quando a infração acarretar dano material ao Clube, podendo ser aplicada como complementar a qualquer outra.


PARÁGRAFO 3º - Ao sócio excluído, por força do presente artigo, cabe recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da comunicação da exclusão, que deverá apreciá-lo em 30(trinta) dias.


PARÁGRAFO 4º - Toda punição será precedida de procedimento que garanta direito de ampla defesa.

ARTIGO 23 - O sócio que atrasar o pagamento da contribuição social por mais de 30 (trinta) dias, não poderá freqüentar o Clube.

ARTIGO 24 - São motivos para exclusão direta do sócio além dos citados nos artigo precedentes:

I - manifestar-se ofensivamente contra o conceito do Clube;

II - não respeitar as deliberações dos poderes do Clube;

III - faltar com o devido acatamento a membro dos poderes do Clube, quando em suas funções;


ARTIGO 25 - Os sócios poderão propor ao Presidente do Executivo a punição de um sócio que incidir nos artigos 22 e 24, desde que, em número de 15 (quinze), assinem uma denúncia justificando os motivos da proposta, que deverá ser apreciada em 30(trinta) dias.

O Estatuto nada fala de que 3 mensalidades não pagas geram exclusão
vou pesquisar mais.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ARTIGO 22 - O sócio que infringir dispositivo deste Estatuto será punido pelo Executivo sempre na seguinte ordem: advertência; suspensão de até 90 (noventa) dias, em caso de reincidência da mesma infração; exclusão do quadro social, na segunda reincidência da mesma infração; multa.</p>
<p>PARÁGRAFO 1º - A suspensão do sócio não o isenta do pagamento da contribuição social, privando-o, porém, dos direitos concedidos por este Estatuto.</p>
<p>PARÁGRAFO 2º - A pena de multa será imposta a título de indenização quando a infração acarretar dano material ao Clube, podendo ser aplicada como complementar a qualquer outra.</p>
<p>PARÁGRAFO 3º - Ao sócio excluído, por força do presente artigo, cabe recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da comunicação da exclusão, que deverá apreciá-lo em 30(trinta) dias.</p>
<p>PARÁGRAFO 4º - Toda punição será precedida de procedimento que garanta direito de ampla defesa.</p>
<p>ARTIGO 23 - O sócio que atrasar o pagamento da contribuição social por mais de 30 (trinta) dias, não poderá freqüentar o Clube.</p>
<p>ARTIGO 24 - São motivos para exclusão direta do sócio além dos citados nos artigo precedentes:</p>
<p>I - manifestar-se ofensivamente contra o conceito do Clube;</p>
<p>II - não respeitar as deliberações dos poderes do Clube;</p>
<p>III - faltar com o devido acatamento a membro dos poderes do Clube, quando em suas funções;</p>
<p>ARTIGO 25 - Os sócios poderão propor ao Presidente do Executivo a punição de um sócio que incidir nos artigos 22 e 24, desde que, em número de 15 (quinze), assinem uma denúncia justificando os motivos da proposta, que deverá ser apreciada em 30(trinta) dias.</p>
<p>O Estatuto nada fala de que 3 mensalidades não pagas geram exclusão<br />
vou pesquisar mais.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: O Domador de Leão.</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/artigo/dentro-e-fora-dos-muros-do-arruda/#comment-6698</link>
		<dc:creator>O Domador de Leão.</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2008 22:52:17 +0000</pubDate>
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		<description>Sou sócio mas não estou em dia, devo uns 03 meses, se eu pagar esse debito vou ter direito a participar da assembleia extraordinária convocada pelos socios ???</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sou sócio mas não estou em dia, devo uns 03 meses, se eu pagar esse debito vou ter direito a participar da assembleia extraordinária convocada pelos socios ???</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: André Tricolor Virtual</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/artigo/dentro-e-fora-dos-muros-do-arruda/#comment-6697</link>
		<dc:creator>André Tricolor Virtual</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2008 19:40:14 +0000</pubDate>
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		<description>... Uma grande parte da torcida  'Fábio' não está passiva a toda essa situação que se instalou no Arruda, também tenho compromissos muitas vezes inadiáveis, porém no momento que me proponho AJUDAR,pode ter certeza que faço isso com muito ESFORÇO ... Não fique chateado comigo, talvez o que tenha te dito serve para outras pessoas, que além de não ajudar, ficam criticando o trabalho dos outros, ainda assim que seja apenas 'blá blá blá' !!!!

abraços !!!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8230; Uma grande parte da torcida  &#8216;Fábio&#8217; não está passiva a toda essa situação que se instalou no Arruda, também tenho compromissos muitas vezes inadiáveis, porém no momento que me proponho AJUDAR,pode ter certeza que faço isso com muito ESFORÇO &#8230; Não fique chateado comigo, talvez o que tenha te dito serve para outras pessoas, que além de não ajudar, ficam criticando o trabalho dos outros, ainda assim que seja apenas &#8216;blá blá blá&#8217; !!!!</p>
<p>abraços !!!!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio Montarroyos.</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/artigo/dentro-e-fora-dos-muros-do-arruda/#comment-6696</link>
		<dc:creator>Fábio Montarroyos.</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2008 13:02:18 +0000</pubDate>
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		<description>Caro André Tricolor Virtual.

Quando falei que o resto é só blá blá blá, não falei em forma de chute. Para você, que não sabe,  estive presente na reunião de 24 ou 25 ( não me recordo o dia exato ) de março. O que escutei foi Tininho e Jomar dizendo que o Santa Cruz estava fazendo contratações criteriosas ( trazendo Jean aos 37 anos com o joelho podre e há 07 meses sem jogar ), esperando o ônibus ( de luxo ) cedido pela Minasgás e esperando também a instalação do maravilhoso placar eletrônico. Caro André, infelismente, não tenho tempo disponível para engolir sapos e escutar blá, blá, blá. Cheguei a dizer no auditório que não iria mais para esse tipo de movimento. Quanto ao movimento do dia 31, realmente, não compareci, pois, tinha um compromisso importante, ao qual, se eu perdesse, me custaria um preço alto. Você foi muito infeliz na sua colocação: " ... tente participar dos movimentos ... " Não estou esperando as atitudes dos outros de maneira cômoda, como falastes, porém, não sou obrigado a aceitar a passividade de ninguém.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro André Tricolor Virtual.</p>
<p>Quando falei que o resto é só blá blá blá, não falei em forma de chute. Para você, que não sabe,  estive presente na reunião de 24 ou 25 ( não me recordo o dia exato ) de março. O que escutei foi Tininho e Jomar dizendo que o Santa Cruz estava fazendo contratações criteriosas ( trazendo Jean aos 37 anos com o joelho podre e há 07 meses sem jogar ), esperando o ônibus ( de luxo ) cedido pela Minasgás e esperando também a instalação do maravilhoso placar eletrônico. Caro André, infelismente, não tenho tempo disponível para engolir sapos e escutar blá, blá, blá. Cheguei a dizer no auditório que não iria mais para esse tipo de movimento. Quanto ao movimento do dia 31, realmente, não compareci, pois, tinha um compromisso importante, ao qual, se eu perdesse, me custaria um preço alto. Você foi muito infeliz na sua colocação: &#8221; &#8230; tente participar dos movimentos &#8230; &#8221; Não estou esperando as atitudes dos outros de maneira cômoda, como falastes, porém, não sou obrigado a aceitar a passividade de ninguém.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: insatisfeito</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/artigo/dentro-e-fora-dos-muros-do-arruda/#comment-6695</link>
		<dc:creator>insatisfeito</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2008 11:38:08 +0000</pubDate>
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		<description>ARTIGO 29 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Executivo, ou por seu substituto legal, ressalvado o disposto no inciso VIII do art. 17, mediante edital publicado 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e na internet na página oficial do Clube, com antecedência de 20 (vinte), 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para a sua realização.

PARÁGRAFO ÚNICO - Do Edital de Convocação constarão obrigatoriamente os motivos que a ensejam.

………………………………………………..

ARTIGO 17 - Aos sócios de qualquer categoria, respeitadas as disposições deste Estatuto, cabem os seguintes direitos:

……………………………………………..

VIII - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo, desde que indiquem o objeto da convocação, mediante apresentação de um requerimento assinado no mínimo por 1/5 (um quinto) dos sócios que estejam com os deveres sociais em dia;

………………………………………………

Eles estão se baseando que não foi publicado na Coralnet…


Esses artigos são do novel Estatuto do Clube.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ARTIGO 29 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Executivo, ou por seu substituto legal, ressalvado o disposto no inciso VIII do art. 17, mediante edital publicado 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e na internet na página oficial do Clube, com antecedência de 20 (vinte), 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para a sua realização.</p>
<p>PARÁGRAFO ÚNICO - Do Edital de Convocação constarão obrigatoriamente os motivos que a ensejam.</p>
<p>………………………………………………..</p>
<p>ARTIGO 17 - Aos sócios de qualquer categoria, respeitadas as disposições deste Estatuto, cabem os seguintes direitos:</p>
<p>……………………………………………..</p>
<p>VIII - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo, desde que indiquem o objeto da convocação, mediante apresentação de um requerimento assinado no mínimo por 1/5 (um quinto) dos sócios que estejam com os deveres sociais em dia;</p>
<p>………………………………………………</p>
<p>Eles estão se baseando que não foi publicado na Coralnet…</p>
<p>Esses artigos são do novel Estatuto do Clube.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: André Tricolor Virtual</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/artigo/dentro-e-fora-dos-muros-do-arruda/#comment-6693</link>
		<dc:creator>André Tricolor Virtual</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2008 03:01:59 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.torcedorcoral.com/artigo/dentro-e-fora-dos-muros-do-arruda/#comment-6693</guid>
		<description>... Pois é grande "Fábio Montarroyos", agora FALTOU VC LÁ NO DIA 31, TENTE PARTICIPAR DOS MOVIMENTOS, FICAR ESPERANDO QUE OS OUTROS FAÇAM TUDO É MUITO CÔMODO!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8230; Pois é grande &#8220;Fábio Montarroyos&#8221;, agora FALTOU VC LÁ NO DIA 31, TENTE PARTICIPAR DOS MOVIMENTOS, FICAR ESPERANDO QUE OS OUTROS FAÇAM TUDO É MUITO CÔMODO!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio Montarroyos.</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/artigo/dentro-e-fora-dos-muros-do-arruda/#comment-6692</link>
		<dc:creator>Fábio Montarroyos.</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Apr 2008 21:21:22 +0000</pubDate>
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		<description>Caros Torcedores do Santa Cruz.

Sempre defendi uma maneira mais radical,  mais agressiva, até mesmo mais corajosa de tentar expulsar o diminutivo do Santa Cruz. Sem ser por esse caminho, duvido muito, que o mesmo deixe o Santa Cruz em paz. Lancei, nos comentários, várias experiências vividas pelas torcidas do Bahia/BA, do Corinthians/SP e até mesmo do nosso có-irmão Clube Náutico Capibaribe. Para alguns, fui interpretado como sonhador, como desconhecedor das normas e das leis, como sei lá o quê! Lembro-me também que cheguei a comentar, que para tirar o Santa Cruz desse buraco temos que ter muita coragem, muita raça e muita vergonha na cara! Hoje, embora não o conheço, só vejo uma uma pessoa com capacidade de salvar o Santa Cruz: Fernando Veloso. Foi o único que foi para as rádios, foi o único que enfrentou as feras, foi o único que inflamou a torcida. Se o Santa Cruz conseguir sair desta humilhante situação, seremos eternamente grato ao cidadão Fernando Veloso. O resto é só blá, blá, blá!!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caros Torcedores do Santa Cruz.</p>
<p>Sempre defendi uma maneira mais radical,  mais agressiva, até mesmo mais corajosa de tentar expulsar o diminutivo do Santa Cruz. Sem ser por esse caminho, duvido muito, que o mesmo deixe o Santa Cruz em paz. Lancei, nos comentários, várias experiências vividas pelas torcidas do Bahia/BA, do Corinthians/SP e até mesmo do nosso có-irmão Clube Náutico Capibaribe. Para alguns, fui interpretado como sonhador, como desconhecedor das normas e das leis, como sei lá o quê! Lembro-me também que cheguei a comentar, que para tirar o Santa Cruz desse buraco temos que ter muita coragem, muita raça e muita vergonha na cara! Hoje, embora não o conheço, só vejo uma uma pessoa com capacidade de salvar o Santa Cruz: Fernando Veloso. Foi o único que foi para as rádios, foi o único que enfrentou as feras, foi o único que inflamou a torcida. Se o Santa Cruz conseguir sair desta humilhante situação, seremos eternamente grato ao cidadão Fernando Veloso. O resto é só blá, blá, blá!!!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio Belmino</title>
		<link>http://www.torcedorcoral.com/artigo/dentro-e-fora-dos-muros-do-arruda/#comment-6690</link>
		<dc:creator>Fábio Belmino</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Apr 2008 13:22:19 +0000</pubDate>
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		<description>“BEM VINDO A 64″
Segunda- feira 31 de março de 2008.

Sede do arruda fechada,inúmeros seguranças particulares, quantitativo pra fazer inveja a qualquer bairro, de Polícia Militar, batalhão de trânsito e Policia cívil com suas tropas de elite. Delegados especiais de destacamentos especiais da polícia civil, armas à mão.
Não vivi o príodo da ditadura mas me senti transportado ao início da década de 60.
Um clube que nasceu do povo o mais popular de todos hoje encontra-se patrulhado.
O que o tempo faz…
o mesmo presidente que entrou nos braços do povo e proclamou aos quatro cantos que o clube sempre estaria aberto,que não andava com segurança,que sempre iria diálogar e ouvir a torcida, criticou duramente a gestão anterior pela centralização, truculencia e não abrir o clube a torcida.
Esperar o que de uma pessoa que se formou na ditadura e com orientação voltada para apoiá-la, tornou-se delegado por nomeação nessa época sombria e triste da história brasileira e sempre andou de mãos dadas com pessoas que tem sua história vínculada ao apoio a ditadura.

O Santa Cruz precisa mais do que nunca retornar ao povo, a época dos porões do DOPS parece não ter acabado para o atual presidente.

CURURUS DE TROVOADA UNIVO-OS!!!! 

Não temeremos represália, ameaças e truculencia.

VIVA A LIBERDADE,VIVA O SANTA CRUZ!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>“BEM VINDO A 64″<br />
Segunda- feira 31 de março de 2008.</p>
<p>Sede do arruda fechada,inúmeros seguranças particulares, quantitativo pra fazer inveja a qualquer bairro, de Polícia Militar, batalhão de trânsito e Policia cívil com suas tropas de elite. Delegados especiais de destacamentos especiais da polícia civil, armas à mão.<br />
Não vivi o príodo da ditadura mas me senti transportado ao início da década de 60.<br />
Um clube que nasceu do povo o mais popular de todos hoje encontra-se patrulhado.<br />
O que o tempo faz…<br />
o mesmo presidente que entrou nos braços do povo e proclamou aos quatro cantos que o clube sempre estaria aberto,que não andava com segurança,que sempre iria diálogar e ouvir a torcida, criticou duramente a gestão anterior pela centralização, truculencia e não abrir o clube a torcida.<br />
Esperar o que de uma pessoa que se formou na ditadura e com orientação voltada para apoiá-la, tornou-se delegado por nomeação nessa época sombria e triste da história brasileira e sempre andou de mãos dadas com pessoas que tem sua história vínculada ao apoio a ditadura.</p>
<p>O Santa Cruz precisa mais do que nunca retornar ao povo, a época dos porões do DOPS parece não ter acabado para o atual presidente.</p>
<p>CURURUS DE TROVOADA UNIVO-OS!!!! </p>
<p>Não temeremos represália, ameaças e truculencia.</p>
<p>VIVA A LIBERDADE,VIVA O SANTA CRUZ!!</p>
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